EDITAL DE LICITAÇÃO 001/2016

EDITAL DE LICITAÇÃO – 001/2016 – MODALIDADE CARTA CONVITE

PROCESSO Nº 001/2016
CARTA CONVITE Nº 001/2016
TIPO: MENOR PREÇO


O PRESIDENTE DO CAIXA ESCOLAR SÓCRATES MARIANI BITTENCOURT, Ivan Gontijo Lopes, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público para o conhecimento dos interessados que às 16 horas do dia 23 de novembro de 2016, na E. M. Sócrates Mariani Bittencourt, os membros do Conselho Fiscal, Conselho Escolar e um representante da Secretaria de Educação, se reunirão com a finalidade de receber propostas, visando a execução de serviço de CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE ACESSO, RAMPA DE VEÍCULOS E BANHEIRO EM ATENDIMENTO A ORDEM JUDICIAL da referida escola.
Poderão participar, as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, convidadas pela Instituição, estendendo este convite aos demais interessados que manifestarem de participar, nos termos da legislação vigente.


1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação, obra de CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE ACESSO, RAMPA DE ACESSO DE VEÍCULOS E BANHEIRO EM ATENDIMENTO A ORDEM JUDICIAL, referente ao 3º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação 086/2016, no valor de R$ 130.028,05 (Cento e Trinta Mil e Vinte e Oito Reais e Cinco Centavos) firmado entre a Caixa Escolar Sócrates Mariani Bittencourt e a Prefeitura Municipal de Contagem.
Todo e qualquer material utilizado na construção deverá ser de primeira linha existente no mercado (qualidade excelente)
1.2. A construção a ser feita deverá obedecer à DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CONFORME PLANILHA ABAIXO E PROJETO ARQUITETÔNICO APRESENTADO PELA ESCOLA:

ITEM
DESCRIÇÃO
UN
 QTD
01.04.00
TAPUME PADRAO SUDECAP (TIPO I, II E III)

           -  
01.04.02
COMPENSADO 10MM FIXAÇAO ENTERRADA SEM INFORME PBH
M
      40,00



           -  
02.00.00
DEMOLIÇOES E REMOÇOES

           -  



           -  
02.07.00
REMOÇAO DE ESQUADRIA METALICA

           -  
02.07.01
DE PORTA OU JANELA
M2
        2,00
02.31.00
SUPRESSAO DE ARVORE

           -  
02.31.02
SUPRESSAO ARVORE MEDIO PORTE INCLUS. CORTE LINHA
UN
        1,00





TOTAL ITEM 02.00.00





           -  
03.00.00
TRABALHOS EM TERRA

           -  



           -  
03.15.00
ATERRO COMPACTADO

           -  
03.15.02
COM PLACA VIBRATORIA
M3
    144,72
03.17.00
ESCAVAÇAO MANUAL DE VALAS

           -  
03.17.01
H <= 1,5 M
M3
    105,60
03.25.00
TRANSPORTE DE MAT.DE QUALQUER NATUREZA EM CAÇAMBA

           -  
03.25.01
CAÇAMBA
VG
      15,00





TOTAL ITEM 03.00.00





           -  
04.00.00
FUNDAÇOES

           -  



           -   
04.03.00
ESTACA BROCA PERFURADA A TRADO MANUAL

           -  
04.03.14
PERFURAÇAO E CONCRETO 1:3:6  D= 30 CM
M
      92,00
04.15.00
ARMAÇAO INCL. CORTE, DOBRA E COLOCAÇAO EM FUNDAÇAO

           -  
04.15.07
AÇO CA-50/60
KG
    422,00





TOTAL ITEM 04.00.00





           -  
06.00.00
ESTRUTURAS DE CONCRETO E METALICA

           -  



           -  
06.01.00
FORMA, ESCORAMENTO E DESFORMA EM ESTRUTURA

           -  
06.01.05
DE COMPENSADO RESINADO ESPESSURA >= 12MM
M2
    248,94
06.03.00
ARMAÇAO INCL.CORTE, DOBRA E COLOCAÇAO EM ESTRUTURA

           -  
06.03.07
AÇO CA-50/60
KG
    600,00
06.05.00
CONCRETO CONVENCIONAL B1,B2 LANÇADO EM ESTRUTURA

           -  
06.05.20
FCK >= 20,0 MPA
M3
      23,71
06.15.00
LAJE NIVEL ZERO ACABAMENTO POLIDO MECANICAMENTE

           -  
06.15.01
MAO DE OBRA MECAN. COMPLEMENTAR P/ACABAM. DE LAJE
M2
    186,86





TOTAL ITEM 06.00.00





           -  
07.00.00
ALVENARIAS E DIVISOES

           -  



           -  
07.05.00
ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO

           -  
07.05.07
E= 20 CM, A REVESTIR, VEDAÇAO
M2
    171,00
07.05.13
E= 10 CM, APARENTE, VEDAÇAO
M2
      16,80





TOTAL ITEM 07.00.00





           -  
10.00.00
INSTALAÇAO HIDRO-SANITARIA, INCENDIO E GAS

           -  



           -  
10.10.00
TUBO PVC ESGOTO, PB, VIROLA E ANEL, INCL. CONEXOES

           -  
10.10.04
D= 100 MM
M
      12,00
10.22.00
REGISTRO DE GAVETA

           -  
10.22.02
REGISTRO GAVETA BRUTO 1510-B 3/4"FABRIMAR /SIMILAR
UN
        1,00
10.24.00
TORNEIRA

           -  
10.24.28
TORNEIRA P/ LAVATORIO REF.1194  INNOVARE FABRIMAR
UN
        1,00
10.35.00
CAIXA E RALO

           -  
10.35.15
CX. SIFONADA PVC C/GRELHA REDONDA    100X100X50 MM
UN
        1,00
10.40.00
LAVATORIO

           -  
10.40.07
LAV.SUSP.(46,5X34CM) GUARAPARI LOGASA/SIM COMPLETO
UN
        1,00
10.41.00
VASO SANITARIO

           -  
10.41.04
CONJ.ACOPLADO BRANCA, AZALEA CELITE/SIM COMPLETO
UN
        1,00
10.47.00
BEBEDOURO E FILTRO

           -  
10.47.09
BEBEDOURO EMPRESARIAL BDF300 IBBL/SIM -300 PESSOAS
UN
        2,00
10.48.00
COMPLEMENTO

           -  
10.48.02
PORTA TOALHA DE PAPEL CROMADO NOVOMOY OU SIMILAR
UN
        1,00
10.48.09
PORTA SABAO LIQUIDO REF. SG4001 COLUMBUS
UN
        1,00





TOTAL ITEM 10.00.00





           -  
11.00.00
INSTALAÇA0 ELETRICA E TELEFONICA

           -  



           -  
11.04.00
ELETRODUTO AÇO GALVANIZADO, INCLUSIVE CONEXOES

           -  
11.04.02
D= 3/4" LEVE
M
      40,00
11.14.00
CAIXA E ACESSORIOS

           -  
11.14.27
DE FERRO ESMALTADO OCTOGONAL 4"X4" P.THOMEU/SIMILA
UN
        1,00
11.14.35
CAIXA DE EMBUTIR 4X2" REF. AQUATIC PIAL OU SIMILAR
UN
        5,00
11.24.00
CABO FLEX.PLASTICO (ISOL 750V) / (ISOL 1KV)

           -  
11.24.05
#   2,5 MM2, ISOLAMENTO 750V
M
    200,00
11.45.00
ARANDELA

           -  
11.45.01
ARANDEA EXTERNA P/ 1 LAMP. FLUORESC. COMPACTA 20W
UN
        4,00





TOTAL ITEM 11.00.00





           -  
12.00.00
ESQUADRIA DE MADEIRA (MARCENARIA)

           -  



           -  
12.04.00
PORTA ABRIR EM MADEIRA DE LEI, PRANCHETA COMPLETA

           -  
12.04.11
60 X 210 CM, 357-E49-ML60 CROMADA
UN
        1,00





TOTAL ITEM 12.00.00





           -  
13.00.00
SERRALHERIA

           -  



           -  
13.32.00
PORTAO EM CHAPA E PERFIL DE FERRO

           -  
13.32.01
PCH1-120X210CM-CHAPA TRAPEZOIDAL 18, 1 FOL. ABRIR
UN
        2,00
13.32.02
PCH2-300X240CM-CHAPA TRAPEZOIDAL 18, 2 FOL. ABRIR
UN
        1,00

PCH2-300X240CM-CHAPA TRAPEZOIDAL 18, BASCULANTE
UN
        1,00
13.38.00
GRADES

           -  
13.38.29
GRADIL NYLOFOR H=2.03 M INCLUSIVE POSTE
M
      35,00
13.40.00
GUARDA-CORPO E CORRIMAO

           -  
13.40.11
CORRIMAO D= 1 1/2" DUPLO
M
      94,00





TOTAL ITEM 13.00.00





           -  
14.00.00
REVESTIMENTOS

           -  



           -   
14.05.00
REVESTIMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA

           -  
14.05.05
CHAPISCO COM ARGAMASSA 1:3 CIM./AREIA, A COLHER
M2
      16,80
14.05.21
EMBOÇO COM ARGAMASSA 1:6 CIMENTO E AREIA
M2
      16,80
14.05.34
REBOCO COM ARGAMASSA 1:4
M2
    229,50
14.15.00
REVESTIMENTO COM AZULEJO

           -  
14.15.05
BRANCO 15X15 CM, EXTRA
M2
      16,80
14.17.00
REVESTIMENTO COM CERAMICA

           -  
14.17.09
10X10CM LINHA ARQUITETURAL BEGE/BRANCO ELIANE/SIM
M2
      12,00
14.21.00
REVESTIMENTO COM PEDRA

           -  
14.21.11
GRANITO CINZA CORUMBA E=2CM
M2
        4,01





TOTAL ITEM 14.00.00





           -  
15.00.00
PISOS, RODAPES, SOLEIRAS E PEITORIS

           -  



           -  
15.04.00
CONTRAPISO DESEMPENADO, COM ARG.1:3 SEM JUNTA

           -  
15.04.06
E= 2,5 CM
M2
        5,55
15.17.00
PISO CERAMICO

           -  
15.17.22
PEI-5 45X45CM CARGO PLUS COR GRAY/WHITE ELIANE/SIM
M2
        5,55





TOTAL ITEM 15.00.00





           -  
17.00.00
PINTURA

           -  



           -  
17.15.00
PINTURA ACRILICA

           -  
17.15.02
FOSCA, SEM MASSA, EM REBOCO C/ SELADOR ACRILICO
M2
    672,00
17.25.00
PINTURA ESMALTE SINTETICO

           -  
17.25.38
ALTO-BRILHO C/FUNDO ANTIOXIDANTE EM SUP. METALICA
M2
      52,68





TOTAL ITEM 17.00.00


PROJ-EXE-090
 PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA DE CONCRETO
PR A1
        4,00





VALOR TOTAL







TOTAL




2. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
2.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pelos membros do Conselho Fiscal, Conselho Escolar e um representante da Secretaria de Educação, no dia, hora e local mencionados no preâmbulo 1 deste edital. Serão 02 (dois) envelopes devidamente lacrados e identificados, sendo que o envelope 01 (um) deverá conter a documentação solicitada, e o envelope 02 (dois) deverá conter a proposta.
2.2. Os envelopes deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

CAIXA ESCOLAR SÓCRATES MARIANI BITTENCOURT
PROCESSO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 01/2016
ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE:


CAIXA ESCOLAR SÓCRATES MARIANI BITTENCOURT
PROCESSO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 01/2016
ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:




ENVELOPE 01
DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO

O interessado deverá apresentar a documentação exigida no art. 27 e seguintes da Lei 8.666/93 relativa a:
I – Habilitação jurídica;
II – qualificação técnica;
III- qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
VI – documentação pessoal e registro no CREA – MG, do engenheiro que for assinar e responsabilizar-se pela obra.


ENVELOPE 02
PRPOSTA COMERCIAL

Folha de rosto: nome completo da empresa, CNPJ, endereço, telefone, objeto da proposta, validade da proposta, identificação e assinatura do responsável pela proposta, carimbo da empresa, data da licitação.


3. DA PROPOSTA
3.1. No envelope 02 deverá conter:
3.1.1. Nos preços propostos serão considerados incluídos todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), trabalhistas, tributário, mão-de-obra, responsabilidade civil, despesas com transporte e frete e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente convite.
3.1.2. A proposta deverá ser elaborada de acordo com o item 1 deste Edital, com discriminação de cada serviço efetuado, considerando a utilização de materiais de primeira linha existente no mercado (excelente qualidade), considerando o valor a ser pago, já estipulado em termo de cooperação.
3.1.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
3.1.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão ditas como inexistentes, aproveitando-se a proposta do que não for conflitante com o instrumento convocatório.
3.1.5. A empresa vencedora não poderá solicitar alteração do valor total, no decorrer da realização da obra. Não haverá, em hipótese alguma, qualquer aditivo, posterior ao dia da licitação, ao valor total da proposta vencedora, estando, a empresa, obrigada a manter e terminar os serviços com a qualidade, tanto dos materiais, quanto da mão-de-obra, propostos no edital, sob pena de multa no valor total da licitação.
3.1.6. Nenhuma empresa poderá dar desconto superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor total, previamente estipulado, considerando ser inexecutável o serviço, com a qualidade solicitada.
3.1.7. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente Edital.


4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar desta licitação, empresas interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresa:
4.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar suspensa, ou que tenham sido declaradas inidôneas;
4.2.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, estejam participando concomitantemente no processo licitatório;
4.2.4. Demais pessoas físicas e/ou jurídicas que a lei proíba.


5. DO JULGAMENTO
5.1. Esta licitação é do tipo menor preço total, tendo em vista, o maior preço já estipulado em Termo de Cooperação, e julgamento será realizado pelo Conselho Escolar e pela Comissão, levando em consideração o MENOR PREÇO TOTAL ofertado, desde que já esteja respeitando as especificações constantes deste Edital.
5.2. Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.


6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em TRÊS PARCELAS, no decorrer da execução da obra, após avaliação e liberação através de Laudo Técnico da Secretaria de Educação e do Presidente do Caixa Escolar. Todos os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões: Certidão Negativa de Débitos – Contribuições Previdenciárias, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão de Regularidade Fiscal, folha de pagamento dos empregados registrados para execução do serviço e das respectivas guias mensais quitadas do INSS e FGTS.
6.2. O pagamento da PRIMEIRA PARCELA será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global da obra e se dará no início da mesma.
6.3. O pagamento da SEGUNDA PARCELA será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global da obra e se dará após .... dias.
6.4. O pagamento da TERCEIRA E ÚLTIMA PARCELA será de 50% (cinquenta por cento) do valor global da obra e se dará após a entrega da mesma e, após a empresa apresentar a baixa ou o protocolo da solicitação de baixa junto ao INSS e a Certidão Negativa de Débito.


7. DO PRAZO DE ENTREGA
7.1. Homologada a licitação pela Comissão de Licitação, será emitida a autorização de início da obra, visando a execução do objeto desta licitação nos termos deste Edital.
7.2. A empresa vencedora deverá entregar o serviço, objeto do presente Edital, no prazo máximo de ... dias após o recebimento da autorização de início da obra.


8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente Edital.
8.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos, exigidas no convite e não apresentadas na sessão de recebimento do envelope.
8.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
8.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e outros documentos, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
8.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação, os participantes retardatários.
8.6. A Caixa Escolar Sócrates Mariani Bittencourt se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, desistir ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.


9. DA MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA
A empresa deverá ter a seu dispor um engenheiro, devidamente registrado no CREA – MG, que acompanhe, assine e responda pela obra. A documentação do mesmo deverá ser entregue no ENVELOPE 01.


10. DO MATERIAL
10.1. Todo material a ser utilizado na construção deverá ser da melhor qualidade (PRIMEIRA LINHA EXISTENTE NO MERCADO).
10.2. Todo material deverá ser apresentado à direção da escola e/ou ao engenheiro da Secretaria de Educação para análise e conferência da qualidade do produto.
10.2.1. No caso de o engenheiro da Secretaria de Educação e/ou Direção da escola entender que a qualidade do material não corresponder à solicitação do edital, a empresa deverá fazer a troca imediatamente.
10.3. A contratante poderá interromper a obra, caso a contratada insista em utilizar materiais em desacordo com o item 10 deste Edital e/ou se a obra não estiver sendo executada de forma meticulosa, tal como reza neste Edital.
10.4. Todo material procedente de sua substituição não pertencerá à contratada e, sim à contratante, que deverá avalia-lo e definir o destino do mesmo.




11. DA GARANTIA
11.1. A empresa vencedora da licitação e, consequentemente, realizadora do serviço, deverá garantir seus serviços por 05 (cinco) anos, e fazer a manutenção que se fizer necessária, nesse período, como prova de que o serviço foi prestado de forma idônea e com qualidade exigida neste Edital.

Disponibilização do Edital e informações serão prestadas aos interessados a partir do dia 16/11/2016, no horário de 8 às 17 horas, na Escola Municipal Sócrates Mariani Bittencourt, situada à Praça Nossa Senhora da Conceição, 335 – Bairro: Novo Eldorado – Contagem – MG, pelo e-mail: em.socrates.bittencourt@contagem.mg.gov.br, pelo Blog: emsocrates.blogspot.com.br e/ou pelo telefone (31) 3352-5232.


Contagem, 11 de novembro de 2016.



Ivan Gontijo Lopes
Presidente do Caixa Escolar Sócrates Mariani Bittencourt
Registre-se e Publique-se

Em 11/11/2016

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