EDITAL
DE LICITAÇÃO – 001/2016 – MODALIDADE CARTA CONVITE
PROCESSO Nº 001/2016
CARTA CONVITE Nº 001/2016
TIPO: MENOR PREÇO
O PRESIDENTE DO CAIXA ESCOLAR SÓCRATES
MARIANI BITTENCOURT, Ivan Gontijo Lopes, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores, e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, torna
público para o conhecimento dos interessados que às 16 horas do dia 23 de novembro
de 2016, na E. M. Sócrates Mariani Bittencourt, os membros do Conselho Fiscal,
Conselho Escolar e um representante da Secretaria de Educação, se reunirão com
a finalidade de receber propostas, visando a execução de serviço de CONSTRUÇÃO
DE RAMPA DE ACESSO, RAMPA DE VEÍCULOS E BANHEIRO EM ATENDIMENTO A ORDEM
JUDICIAL da referida escola.
Poderão participar, as empresas do ramo
pertinente ao objeto ora licitado, convidadas pela Instituição, estendendo este
convite aos demais interessados que manifestarem de participar, nos termos da
legislação vigente.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação, obra
de CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE ACESSO, RAMPA DE ACESSO DE VEÍCULOS E BANHEIRO EM
ATENDIMENTO A ORDEM JUDICIAL, referente ao 3º Termo Aditivo ao Termo de
Cooperação 086/2016, no valor de R$ 130.028,05 (Cento e Trinta Mil e Vinte e
Oito Reais e Cinco Centavos) firmado entre a Caixa Escolar Sócrates Mariani
Bittencourt e a Prefeitura Municipal de Contagem.
Todo e qualquer material utilizado na
construção deverá ser de primeira linha existente no mercado (qualidade
excelente)
1.2. A construção a ser feita deverá obedecer à DESCRIÇÃO
DO SERVIÇO CONFORME PLANILHA ABAIXO E PROJETO ARQUITETÔNICO APRESENTADO PELA
ESCOLA:
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
UN
|
QTD
|
01.04.00
|
TAPUME
PADRAO SUDECAP (TIPO I, II E III)
|
|
-
|
01.04.02
|
COMPENSADO
10MM FIXAÇAO ENTERRADA SEM INFORME PBH
|
M
|
40,00
|
|
|
|
-
|
02.00.00
|
DEMOLIÇOES
E REMOÇOES
|
|
-
|
|
|
|
-
|
02.07.00
|
REMOÇAO
DE ESQUADRIA METALICA
|
|
-
|
02.07.01
|
DE
PORTA OU JANELA
|
M2
|
2,00
|
02.31.00
|
SUPRESSAO
DE ARVORE
|
|
-
|
02.31.02
|
SUPRESSAO
ARVORE MEDIO PORTE INCLUS. CORTE LINHA
|
UN
|
1,00
|
|
|
|
|
|
TOTAL ITEM 02.00.00
|
|
|
|
|
|
-
|
03.00.00
|
TRABALHOS
EM TERRA
|
|
-
|
|
|
|
-
|
03.15.00
|
ATERRO
COMPACTADO
|
|
-
|
03.15.02
|
COM
PLACA VIBRATORIA
|
M3
|
144,72
|
03.17.00
|
ESCAVAÇAO
MANUAL DE VALAS
|
|
-
|
03.17.01
|
H
<= 1,5 M
|
M3
|
105,60
|
03.25.00
|
TRANSPORTE
DE MAT.DE QUALQUER NATUREZA EM CAÇAMBA
|
|
-
|
03.25.01
|
CAÇAMBA
|
VG
|
15,00
|
|
|
|
|
|
TOTAL ITEM 03.00.00
|
|
|
|
|
|
-
|
04.00.00
|
FUNDAÇOES
|
|
-
|
|
|
|
-
|
04.03.00
|
ESTACA
BROCA PERFURADA A TRADO MANUAL
|
|
-
|
04.03.14
|
PERFURAÇAO
E CONCRETO 1:3:6 D= 30 CM
|
M
|
92,00
|
04.15.00
|
ARMAÇAO
INCL. CORTE, DOBRA E COLOCAÇAO EM FUNDAÇAO
|
|
-
|
04.15.07
|
AÇO
CA-50/60
|
KG
|
422,00
|
|
|
|
|
|
TOTAL ITEM 04.00.00
|
|
|
|
|
|
-
|
06.00.00
|
ESTRUTURAS
DE CONCRETO E METALICA
|
|
-
|
|
|
|
-
|
06.01.00
|
FORMA,
ESCORAMENTO E DESFORMA EM ESTRUTURA
|
|
-
|
06.01.05
|
DE
COMPENSADO RESINADO ESPESSURA >= 12MM
|
M2
|
248,94
|
06.03.00
|
ARMAÇAO
INCL.CORTE, DOBRA E COLOCAÇAO EM ESTRUTURA
|
|
-
|
06.03.07
|
AÇO
CA-50/60
|
KG
|
600,00
|
06.05.00
|
CONCRETO
CONVENCIONAL B1,B2 LANÇADO EM ESTRUTURA
|
|
-
|
06.05.20
|
FCK
>= 20,0 MPA
|
M3
|
23,71
|
06.15.00
|
LAJE
NIVEL ZERO ACABAMENTO POLIDO MECANICAMENTE
|
|
-
|
06.15.01
|
MAO
DE OBRA MECAN. COMPLEMENTAR P/ACABAM. DE LAJE
|
M2
|
186,86
|
|
|
|
|
|
TOTAL ITEM 06.00.00
|
|
|
|
|
|
-
|
07.00.00
|
ALVENARIAS
E DIVISOES
|
|
-
|
|
|
|
-
|
07.05.00
|
ALVENARIA
DE BLOCO DE CONCRETO
|
|
-
|
07.05.07
|
E=
20 CM, A REVESTIR, VEDAÇAO
|
M2
|
171,00
|
07.05.13
|
E=
10 CM, APARENTE, VEDAÇAO
|
M2
|
16,80
|
|
|
|
|
|
TOTAL ITEM 07.00.00
|
|
|
|
|
|
-
|
10.00.00
|
INSTALAÇAO
HIDRO-SANITARIA, INCENDIO E GAS
|
|
-
|
|
|
|
-
|
10.10.00
|
TUBO
PVC ESGOTO, PB, VIROLA E ANEL, INCL. CONEXOES
|
|
-
|
10.10.04
|
D=
100 MM
|
M
|
12,00
|
10.22.00
|
REGISTRO
DE GAVETA
|
|
-
|
10.22.02
|
REGISTRO
GAVETA BRUTO 1510-B 3/4"FABRIMAR /SIMILAR
|
UN
|
1,00
|
10.24.00
|
TORNEIRA
|
|
-
|
10.24.28
|
TORNEIRA
P/ LAVATORIO REF.1194 INNOVARE
FABRIMAR
|
UN
|
1,00
|
10.35.00
|
CAIXA
E RALO
|
|
-
|
10.35.15
|
CX.
SIFONADA PVC C/GRELHA REDONDA
100X100X50 MM
|
UN
|
1,00
|
10.40.00
|
LAVATORIO
|
|
-
|
10.40.07
|
LAV.SUSP.(46,5X34CM)
GUARAPARI LOGASA/SIM COMPLETO
|
UN
|
1,00
|
10.41.00
|
VASO
SANITARIO
|
|
-
|
10.41.04
|
CONJ.ACOPLADO
BRANCA, AZALEA CELITE/SIM COMPLETO
|
UN
|
1,00
|
10.47.00
|
BEBEDOURO
E FILTRO
|
|
-
|
10.47.09
|
BEBEDOURO
EMPRESARIAL BDF300 IBBL/SIM -300 PESSOAS
|
UN
|
2,00
|
10.48.00
|
COMPLEMENTO
|
|
-
|
10.48.02
|
PORTA
TOALHA DE PAPEL CROMADO NOVOMOY OU SIMILAR
|
UN
|
1,00
|
10.48.09
|
PORTA
SABAO LIQUIDO REF. SG4001 COLUMBUS
|
UN
|
1,00
|
|
|
|
|
|
TOTAL ITEM 10.00.00
|
|
|
|
|
|
-
|
11.00.00
|
INSTALAÇA0
ELETRICA E TELEFONICA
|
|
-
|
|
|
|
-
|
11.04.00
|
ELETRODUTO
AÇO GALVANIZADO, INCLUSIVE CONEXOES
|
|
-
|
11.04.02
|
D=
3/4" LEVE
|
M
|
40,00
|
11.14.00
|
CAIXA
E ACESSORIOS
|
|
-
|
11.14.27
|
DE
FERRO ESMALTADO OCTOGONAL 4"X4" P.THOMEU/SIMILA
|
UN
|
1,00
|
11.14.35
|
CAIXA
DE EMBUTIR 4X2" REF. AQUATIC PIAL OU SIMILAR
|
UN
|
5,00
|
11.24.00
|
CABO
FLEX.PLASTICO (ISOL 750V) / (ISOL 1KV)
|
|
-
|
11.24.05
|
# 2,5 MM2, ISOLAMENTO 750V
|
M
|
200,00
|
11.45.00
|
ARANDELA
|
|
-
|
11.45.01
|
ARANDEA
EXTERNA P/ 1 LAMP. FLUORESC. COMPACTA 20W
|
UN
|
4,00
|
|
|
|
|
|
TOTAL ITEM 11.00.00
|
|
|
|
|
|
-
|
12.00.00
|
ESQUADRIA
DE MADEIRA (MARCENARIA)
|
|
-
|
|
|
|
-
|
12.04.00
|
PORTA
ABRIR EM MADEIRA DE LEI, PRANCHETA COMPLETA
|
|
-
|
12.04.11
|
60
X 210 CM, 357-E49-ML60 CROMADA
|
UN
|
1,00
|
|
|
|
|
|
TOTAL ITEM 12.00.00
|
|
|
|
|
|
-
|
13.00.00
|
SERRALHERIA
|
|
-
|
|
|
|
-
|
13.32.00
|
PORTAO
EM CHAPA E PERFIL DE FERRO
|
|
-
|
13.32.01
|
PCH1-120X210CM-CHAPA TRAPEZOIDAL 18, 1 FOL. ABRIR
|
UN
|
2,00
|
13.32.02
|
PCH2-300X240CM-CHAPA TRAPEZOIDAL 18, 2 FOL. ABRIR
|
UN
|
1,00
|
|
PCH2-300X240CM-CHAPA
TRAPEZOIDAL 18, BASCULANTE
|
UN
|
1,00
|
13.38.00
|
GRADES
|
|
-
|
13.38.29
|
GRADIL
NYLOFOR H=2.03 M INCLUSIVE POSTE
|
M
|
35,00
|
13.40.00
|
GUARDA-CORPO
E CORRIMAO
|
|
-
|
13.40.11
|
CORRIMAO
D= 1 1/2" DUPLO
|
M
|
94,00
|
|
|
|
|
|
TOTAL ITEM 13.00.00
|
|
|
|
|
|
-
|
14.00.00
|
REVESTIMENTOS
|
|
-
|
|
|
|
-
|
14.05.00
|
REVESTIMENTO
COM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA
|
|
-
|
14.05.05
|
CHAPISCO
COM ARGAMASSA 1:3 CIM./AREIA, A COLHER
|
M2
|
16,80
|
14.05.21
|
EMBOÇO
COM ARGAMASSA 1:6 CIMENTO E AREIA
|
M2
|
16,80
|
14.05.34
|
REBOCO
COM ARGAMASSA 1:4
|
M2
|
229,50
|
14.15.00
|
REVESTIMENTO
COM AZULEJO
|
|
-
|
14.15.05
|
BRANCO
15X15 CM, EXTRA
|
M2
|
16,80
|
14.17.00
|
REVESTIMENTO
COM CERAMICA
|
|
-
|
14.17.09
|
10X10CM
LINHA ARQUITETURAL BEGE/BRANCO ELIANE/SIM
|
M2
|
12,00
|
14.21.00
|
REVESTIMENTO
COM PEDRA
|
|
-
|
14.21.11
|
GRANITO
CINZA CORUMBA E=2CM
|
M2
|
4,01
|
|
|
|
|
|
TOTAL ITEM 14.00.00
|
|
|
|
|
|
-
|
15.00.00
|
PISOS,
RODAPES, SOLEIRAS E PEITORIS
|
|
-
|
|
|
|
-
|
15.04.00
|
CONTRAPISO
DESEMPENADO, COM ARG.1:3 SEM JUNTA
|
|
-
|
15.04.06
|
E=
2,5 CM
|
M2
|
5,55
|
15.17.00
|
PISO
CERAMICO
|
|
-
|
15.17.22
|
PEI-5
45X45CM CARGO PLUS COR GRAY/WHITE ELIANE/SIM
|
M2
|
5,55
|
|
|
|
|
|
TOTAL ITEM 15.00.00
|
|
|
|
|
|
-
|
17.00.00
|
PINTURA
|
|
-
|
|
|
|
-
|
17.15.00
|
PINTURA
ACRILICA
|
|
-
|
17.15.02
|
FOSCA,
SEM MASSA, EM REBOCO C/ SELADOR ACRILICO
|
M2
|
672,00
|
17.25.00
|
PINTURA
ESMALTE SINTETICO
|
|
-
|
17.25.38
|
ALTO-BRILHO
C/FUNDO ANTIOXIDANTE EM SUP. METALICA
|
M2
|
52,68
|
|
|
|
|
|
TOTAL ITEM 17.00.00
|
|
|
PROJ-EXE-090
|
PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA DE CONCRETO
|
PR A1
|
4,00
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
|
2. DO
RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
2.1. Os documentos necessários à habilitação e as
propostas serão recebidos pelos membros do Conselho Fiscal, Conselho Escolar e
um representante da Secretaria de Educação, no dia, hora e local mencionados no
preâmbulo 1 deste edital. Serão 02 (dois) envelopes devidamente lacrados e
identificados, sendo que o envelope 01 (um) deverá conter a documentação
solicitada, e o envelope 02 (dois) deverá conter a proposta.
2.2. Os envelopes deverão indicar em sua parte
externa e frontal os seguintes dizeres:
CAIXA ESCOLAR SÓCRATES MARIANI BITTENCOURT
PROCESSO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº
01/2016
ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE:
CAIXA ESCOLAR SÓCRATES MARIANI BITTENCOURT
PROCESSO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 01/2016
ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
ENVELOPE 01
DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO
O interessado deverá apresentar a
documentação exigida no art. 27 e seguintes da Lei 8.666/93 relativa a:
I – Habilitação jurídica;
II – qualificação técnica;
III- qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
VI – documentação pessoal e registro no CREA
– MG, do engenheiro que for assinar e responsabilizar-se pela obra.
ENVELOPE 02
PRPOSTA
COMERCIAL
Folha de rosto: nome completo da empresa,
CNPJ, endereço, telefone, objeto da proposta, validade da proposta,
identificação e assinatura do responsável pela proposta, carimbo da empresa,
data da licitação.
3. DA
PROPOSTA
3.1. No envelope 02 deverá conter:
3.1.1. Nos preços propostos serão considerados
incluídos todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros),
trabalhistas, tributário, mão-de-obra, responsabilidade civil, despesas com
transporte e frete e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o
objeto do presente convite.
3.1.2. A proposta deverá ser elaborada de acordo com
o item 1 deste Edital, com discriminação de cada serviço efetuado, considerando
a utilização de materiais de primeira linha existente no mercado (excelente
qualidade), considerando o valor a ser pago, já estipulado em termo de
cooperação.
3.1.3. O prazo de validade da proposta não poderá
ser inferior a 60 (sessenta) dias.
3.1.4. Quaisquer inserções na proposta que visem
modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão ditas
como inexistentes, aproveitando-se a proposta do que não for conflitante com o
instrumento convocatório.
3.1.5. A empresa vencedora não poderá solicitar
alteração do valor total, no decorrer da realização da obra. Não haverá, em
hipótese alguma, qualquer aditivo, posterior ao dia da licitação, ao valor
total da proposta vencedora, estando, a empresa, obrigada a manter e terminar
os serviços com a qualidade, tanto dos materiais, quanto da mão-de-obra,
propostos no edital, sob pena de multa no valor total da licitação.
3.1.6. Nenhuma empresa poderá dar desconto superior
a 20% (vinte por cento) sobre o valor total, previamente estipulado,
considerando ser inexecutável o serviço, com a qualidade solicitada.
3.1.7. Não serão consideradas as propostas que
deixarem de atender quaisquer das disposições do presente Edital.
4. DA
PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar desta licitação, empresas
interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus
anexos.
4.2. Não será admitida nesta licitação a
participação de empresa:
4.2.1. Concordatárias ou em processo de falência,
sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.2. Que estejam com o direito de licitar e
contratar suspensa, ou que tenham sido declaradas inidôneas;
4.2.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam
controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja
sua forma de constituição, estejam participando concomitantemente no processo
licitatório;
4.2.4. Demais pessoas físicas e/ou jurídicas que a
lei proíba.
5. DO
JULGAMENTO
5.1. Esta licitação é do tipo menor preço total,
tendo em vista, o maior preço já estipulado em Termo de Cooperação, e
julgamento será realizado pelo Conselho Escolar e pela Comissão, levando em
consideração o MENOR PREÇO TOTAL ofertado, desde que já esteja respeitando as
especificações constantes deste Edital.
5.2. Esta licitação será processada e julgada com
a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da
Lei 8.666/93.
6. DAS CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em TRÊS PARCELAS,
no decorrer da execução da obra, após avaliação e liberação através de Laudo
Técnico da Secretaria de Educação e do Presidente do Caixa Escolar. Todos os
pagamentos serão efetuados mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões:
Certidão Negativa de Débitos – Contribuições Previdenciárias, Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas e Certidão de Regularidade Fiscal, folha de pagamento
dos empregados registrados para execução do serviço e das respectivas guias
mensais quitadas do INSS e FGTS.
6.2. O pagamento da PRIMEIRA PARCELA será de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor global da obra e se dará no início da mesma.
6.3. O pagamento da SEGUNDA PARCELA será de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor global da obra e se dará após .... dias.
6.4. O pagamento da TERCEIRA E ÚLTIMA PARCELA
será de 50% (cinquenta por cento) do valor global da obra e se dará após a
entrega da mesma e, após a empresa apresentar a baixa ou o protocolo da
solicitação de baixa junto ao INSS e a Certidão Negativa de Débito.
7. DO PRAZO
DE ENTREGA
7.1. Homologada a licitação pela Comissão de
Licitação, será emitida a autorização de início da obra, visando a execução do
objeto desta licitação nos termos deste Edital.
7.2. A empresa vencedora deverá entregar o
serviço, objeto do presente Edital, no prazo máximo de ... dias após o
recebimento da autorização de início da obra.
8. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não serão consideradas as propostas que
deixarem de atender quaisquer das disposições do presente Edital.
8.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para
a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos,
exigidas no convite e não apresentadas na sessão de recebimento do envelope.
8.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo,
modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
8.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar
as propostas e outros documentos, apresentar reclamações ou recursos, assinar
atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os
membros da Comissão Julgadora.
8.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes
relativos à documentação, não serão admitidos à licitação, os participantes
retardatários.
8.6. A Caixa Escolar Sócrates Mariani Bittencourt
se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por
despacho motivado, adiar, desistir ou revogar a presente licitação, sem que
isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer
tipo de indenização.
9. DA MÃO DE
OBRA ESPECIALIZADA
A empresa deverá ter a seu dispor um
engenheiro, devidamente registrado no CREA – MG, que acompanhe, assine e
responda pela obra. A documentação do mesmo deverá ser entregue no ENVELOPE 01.
10. DO
MATERIAL
10.1. Todo material a ser utilizado na construção
deverá ser da melhor qualidade (PRIMEIRA LINHA EXISTENTE NO MERCADO).
10.2. Todo material deverá ser apresentado à
direção da escola e/ou ao engenheiro da Secretaria de Educação para análise e
conferência da qualidade do produto.
10.2.1. No caso de o engenheiro da Secretaria de
Educação e/ou Direção da escola entender que a qualidade do material não
corresponder à solicitação do edital, a empresa deverá fazer a troca
imediatamente.
10.3. A contratante poderá interromper a obra,
caso a contratada insista em utilizar materiais em desacordo com o item 10
deste Edital e/ou se a obra não estiver sendo executada de forma meticulosa,
tal como reza neste Edital.
10.4. Todo material procedente de sua substituição
não pertencerá à contratada e, sim à contratante, que deverá avalia-lo e definir
o destino do mesmo.
11. DA
GARANTIA
11.1. A empresa vencedora da licitação e,
consequentemente, realizadora do serviço, deverá garantir seus serviços por 05
(cinco) anos, e fazer a manutenção que se fizer necessária, nesse período, como
prova de que o serviço foi prestado de forma idônea e com qualidade exigida
neste Edital.
Disponibilização do Edital e informações
serão prestadas aos interessados a partir do dia 16/11/2016, no horário de 8 às
17 horas, na Escola Municipal Sócrates Mariani Bittencourt, situada à Praça
Nossa Senhora da Conceição, 335 – Bairro: Novo Eldorado – Contagem – MG, pelo
e-mail: em.socrates.bittencourt@contagem.mg.gov.br,
pelo Blog: emsocrates.blogspot.com.br e/ou pelo telefone (31) 3352-5232.
Contagem, 11 de novembro de 2016.
Ivan Gontijo Lopes
Presidente do Caixa Escolar Sócrates Mariani
Bittencourt
Registre-se e Publique-se
Em 11/11/2016
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